Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Institui o Sistema Especial de Reserva de Vagas nas Universidades, Faculdades, Escolas Técnicas e Escolas Militares do Governo do Distrito Federal para estudantes filhos de policiais militares, civis e penais mortos ou incapacitados em razão do serviço.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - As Universidades, Faculdades, Escolas Técnicas e Escolas Militares do Distrito Federal devem reservar 2% (dois por cento) das vagas e das matrículas oferecidas em cada um dos seus cursos de graduação, técnico ou regular em escolas militares para os filhos de policiais militares, policiais civis e policias penais, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Parágrafo único - O edital do processo de seleção, atendido o princípio da igualdade, estabelecerá a necessidade da apresentação da certidão de óbito dos pais, juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou atestado de incapacidade em razão do serviço.
Artigo 2º - Cabe às Universidades, Faculdades, Escolas Técnicas ou Escolas Militares do Distrito Federal, definir e fazer constar dos editais dos processos seletivos a forma como se dará o preenchimento das vagas reservadas por força desta Lei.
Artigo 3º - Para fins de aplicação desta Lei, e para assegurar a excelência acadêmica, as instituições públicas distritais de ensino superior mantidas e administradas pelo Governo do Distrito Federal, devem adotar critérios definidores de verificação de suficiência mínima de conhecimento do estudante candidato à vaga.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem por objetivo principal permitir que o Distrito Federal garanta o ingresso em escolas militares e no ensino superior para os filhos órfãos de pais ou mães policiais. É o mínimo que podemos fazer por essas famílias que sofreram com irreparável perda, de forma a honrar as memórias de seus entes queridos que deram suas vidas nos protegendo. É o reconhecimento devido pela sociedade, aos homens e mulheres que trabalham a serviço da sociedade.
Acreditando ter apresentado razões suficientes para aprovação do pleito, conto com a colaboração dos Nobres pares.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2021, às 19:54:39
Despacho - 2 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (2301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
O Projeto de Lei nº 1792/2021 visa incluir as carreiras Policiais Civis do Distrito Federal no escopo da Lei nº 3831/2006, enquanto o Projeto de Lei nº 1337/2020 sugere a inclusão dos servidores das Empresas Estatais do Distrito Federal.
Desta forma, solicitamos a retomada de tramitação do PL nº 1792/2021.
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 08/03/2021, às 14:49:29
Indicação - (2305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a Distribuição em Todos os Órgãos Públicos do GDF de Material Informativo Voltado as Mulheres, assim que retornarem as atividades presenciais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, promova a distribuição de material informativo sobre os seguintes temas: Saúde da mulher, Empoderamento Feminino, Engajamento no Mercado de Trabalho e ênfase no abuso e violência contra a mulher no trabalho e no lar, com efetividade assim que retornarem as atividades presenciais nos órgãos do GDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando as demandas recebidas através de lideranças femininas e grupos de apoio a mulher, justificamos essa proposição com o intuito de prover informações de extreme relevância para as mulheres, a distribuição de materiais informativos que versem sobre o abuso e violência contra a mulher (seja no trabalho ou em casa), igualdade de gênero, saúde física e mental (amamentação, lgbtq, direitos reprodutivos, gravidez no trabalho, entre outros), importância da prevenção contra o câncer de mama e importância do acompanhamento ginecológico, entre outros vem ao encontro das necessidades de todas as mulheres do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.